A partir do dia 1º de agosto de 2024, o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) se tornará obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Este sistema do Governo Federal tem como objetivo facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para evitar multas e garantir a eficiência desse processo, é essencial que todos os usuários atualizem suas informações de contato no sistema.
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma digital que permite a comunicação direta entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Por meio do DET, são enviadas notificações, intimações, atos administrativos, procedimentos fiscais e avisos em geral. O uso do DET visa agilizar e tornar mais eficiente a fiscalização das relações trabalhistas no Brasil.
Quem precisa utilizar o DET?
Todas as pessoas físicas que empregam ao menos um trabalhador, inclusive empregadores domésticos, e todas as pessoas jurídicas, mesmo aquelas que não possuem empregados, devem acessar o DET. A obrigatoriedade do uso do sistema se aplica a partir de agosto, mas a atualização do cadastro está disponível desde 9 de fevereiro.
Como acessar e atualizar o seu cadastro no DET
Para acessar e atualizar o cadastro no DET, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A atualização dos dados de contato pode ser feita acessando o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br. Durante o primeiro acesso, é importante corrigir o endereço de e-mail, telefone e criar uma palavra-chave.
Para pessoas jurídicas, o acesso pode ser feito por meio do certificado digital eCNPJ. Alternativamente, é possível utilizar o CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterar o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informar o CNPJ correspondente.
Além disso, o empregador pode autorizar um terceiro a acessar sua caixa postal do DET por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, disponível no endereço https://spe.sistema.gov.br. Manter o cadastro de procurações atualizado é fundamental para garantir que os procuradores recebam as mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.
Consequências da não atualização do cadastro
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, a falta de resposta a notificações enviadas pelo sistema pode acarretar autuações e multas. Caso o empregador não retorne uma notificação no prazo de 15 dias, a comunicação é considerada válida para todos os efeitos legais, e o governo entende que o usuário teve ciência do recado.
A importância do certificado digital
O uso do certificado digital facilita o acesso ao DET e garante a validade legal das comunicações. O contador pode ajudar seus clientes a obterem o certificado digital, tornando o processo de atualização de dados mais rápido e seguro. Além disso, o contador pode criar campanhas para informar sobre a importância do DET e os benefícios de utilizar o certificado digital.
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Se você é MEI ou empregador doméstico, não perca tempo! Com o DET se tornando obrigatório a partir de agosto, é essencial garantir que você esteja em conformidade e receba todas as notificações da Inspeção do Trabalho. A Zayin, a maior certificadora digital do Norte/Nordeste, oferece soluções rápidas e seguras para a emissão do seu certificado digital.
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O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que facilita a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Quem precisa utilizar o DET?
Como faço para atualizar meu cadastro no DET?
Quais são as consequências da não atualização do cadastro no DET?
Como o uso do certificado digital pode me ajudar?
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